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23 Março, 2026

O que são taxas reguladas na eletricidade: Quais existem e quem as regula?

O que são taxas reguladas na eletricidade: Quais existem e quem as regula?

Quando recebe a sua fatura de eletricidade, a primeira coisa que costuma saltar à vista é o preço do kWh e o valor final a pagar. Mas entre esses dois números existe uma estrutura complexa de componentes que muitas vezes passam despercebidas.


Parte significativa do valor da fatura não depende da comercializadora que escolhe. São parcelas definidas por entidades públicas e aplicadas de forma transversal a todos os consumidores e designam-se taxas e tarifas reguladas.


Estas componentes existem para garantir o funcionamento do sistema elétrico, financiar políticas públicas e assegurar o equilíbrio do setor energético.


Neste artigo explicamos, de forma clara e prática:

O que são taxas reguladas na eletricidade.

Quais são as principais componentes da fatura.

Quem define cada uma delas.

Como entra o IVA na fatura.

E porque estas parcelas influenciam tanto o valor final que paga.



O que são taxas reguladas?

As taxas reguladas são valores definidos por entidades públicas e aplicados a todos os consumidores com características semelhantes. Estas parcelas servem para:

Remunerar o funcionamento das redes elétricas.

Financiar políticas públicas associadas à energia.

Garantir o equilíbrio económico do sistema elétrico.

Ou cumprir obrigações fiscais definidas pelo Estado.


Ao contrário do preço da energia, não dependem da comercializadora escolhida. Ou seja, quer esteja no mercado regulado ou no mercado liberalizado, estas componentes são aplicadas da mesma forma a todos os consumidores com o mesmo perfil de consumo e nível de tensão.



Tarifas de acesso às redes

As Tarifas de Acesso às Redes (TAR) representam a principal componente regulada da fatura de eletricidade. São definidas anualmente pela ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e destinam-se a remunerar as infraestruturas que tornam possível o transporte e distribuição de energia.


Estas tarifas remuneram essencialmente:

A rede de transporte, operada pela REN - Redes Energéticas Nacionais.

A rede de distribuição, operada pela E-Redes.

Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) do sistema elétrico.

Mecanismos de equilíbrio e estabilidade do sistema.


As TAR são aplicadas tanto no mercado regulado como no mercado liberalizado, sendo iguais para consumidores com o mesmo perfil de consumo.


Componentes das TAR

As Tarifas de Acesso às Redes (TAR) incluem várias componentes técnicas que podem variar consoante o nível de tensão e o tipo de consumidor.


Termo de Potência

O termo de potência corresponde ao valor fixo associado à potência contratada, é normalmente cobrado por dia e depende do escalão de potência escolhido pelo consumidor.


No caso das empresas, esta componente pode incluir:

Potência contratada.

Potência em horas de ponta (em Baixa Tensão Especial (BTE), Media Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e Muito Alta Tensão (MAT)).


Esta parcela existe independentemente do consumo efetivo de energia.


Termo de Energia (Energia Ativa)

O termo de energia corresponde ao valor variável associado aos kWh consumidos, que pode variar em função de vários fatores, como:

Período horário (ponta, cheias, vazio ou super vazio).

Nível de tensão da instalação.


Isto significa que consumir energia em horários diferentes pode resultar em custos diferentes.



Energia Reativa

A energia reativa é uma componente técnica que surge sobretudo em contextos empresariais. Trata-se de energia que não produz trabalho útil, mas que circula no sistema elétrico devido ao funcionamento de certos equipamentos, como motores ou transformadores.


Quando existe excesso de energia reativa, podem surgir penalizações na fatura.


Existem dois tipos principais de energia reativa:

Energia reativa indutiva.

Energia reativa capacitiva.


Em instalações industriais, de média,  alta e muito alta tensão , esta componente pode ter impacto financeiro relevante.



Porque é que as TAR influenciam tanto a fatura?

Mesmo que tenha um tarifário com preço fixo de energia, as TAR continuam a variar de acordo com vários fatores técnicos. Entre os principais estão:

O período horário em que ocorre o consumo.

O nível de tensão da instalação.

A potência contratada.

O ciclo tarifário aplicado.


Isto significa que dois consumidores com o mesmo consumo mensal podem pagar valores diferentes, simplesmente porque consomem energia em horários diferentes.



Imposto Especial sobre o Consumo (IEC)

O Imposto Especial sobre o Consumo (IEC) é um imposto aplicado ao consumo de energia elétrica, é definido pelo Estado e cobrado por cada kWh consumido.


Ao contrário das Tarifas de Acesso às Redes, este imposto não remunera diretamente o funcionamento do sistema elétrico. Trata-se de uma receita fiscal do Estado.


Os beneficiários da tarifa social na eletricidade estão isentos do pagamento deste imposto.



Financiamento da tarifa social

A tarifa social na eletricidade é um mecanismo de apoio destinado a consumidores economicamente vulneráveis e consiste num desconto aplicado na tarifa de acesso às redes.


O financiamento deste mecanismo não é suportado diretamente pelo Orçamento do Estado, é repartido pelos agentes do setor energético, nomeadamente:

Produtores de eletricidade.

Comercializadores.

Agentes que adquirem energia diretamente no mercado grossista.


O valor unitário de financiamento é definido anualmente pela ERSE e pode surgir como linha autónoma na fatura de eletricidade.



Taxa da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)

A taxa da DGEG é uma contribuição destinada a financiar a atividade administrativa e regulatória associada ao setor energético.


É um valor fixo mensal relativamente reduzido:

0,07 € para consumidores domésticos.

0,35 € para empresas.


Apesar de ser uma parcela pequena da fatura, aplica-se de forma generalizada.



Contribuição Audiovisual (CAV)

A Contribuição Audiovisual (CAV) é uma taxa destinada a financiar o serviço público de radiodifusão em Portugal, nomeadamente a RTP. Esta contribuição:

Tem um valor fixo mensal.

É aplicada à maioria dos contratos de eletricidade.

Pode ter redução parcial para beneficiários da tarifa social.


Importa notar que esta contribuição não está relacionada diretamente com o consumo de eletricidade.



Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O IVA incide sobre praticamente todas as componentes da fatura de eletricidade, incluindo energia, potência, tarifas de acesso às redes e várias taxas.


Qual a taxa de IVA aplicada?

Em Portugal continental, aplicam-se diferentes taxas de IVA consoante a componente da fatura.


6% de IVA

Aplica-se:

Ao termo fixo da tarifa de acesso às redes em BTN até 3,45 kVA.

Aos primeiros 200 kWh mensais em contratos até 6,9 kVA.

À contribuição audiovisual.

No caso de famílias numerosas, o limite de consumo reduzido pode aumentar para 300 kWh.


23% de IVA

A taxa normal de IVA aplica-se às restantes componentes da fatura.



Quem regula cada componente?

No sistema elétrico português, diferentes entidades são responsáveis por definir ou supervisionar estas parcelas.

A ERSE regula:

Tarifas de Acesso às Redes.

Períodos horários.

Financiamento da tarifa social.

O Estado, através de diferentes organismos, regula:

O Imposto Especial sobre o Consumo (IEC).

A Contribuição Audiovisual.

A taxa da DGEG.



Mercado liberalizado significa menos taxas?

Existe uma ideia comum de que mudar de comercializador reduz todas as componentes da fatura.

Na realidade, isso não acontece. Independentemente da comercializadora escolhida:

As Tarifas de Acesso às Redes são iguais.

O IEC é igual.

A contribuição audiovisual é igual.

A taxa da DGEG é igual.

A única parte verdadeiramente concorrencial da fatura é:

O preço da energia.

A margem da comercializadora.



Porque é importante compreender estas taxas?

Perceber como funciona a estrutura da fatura é um passo fundamental para tomar decisões energéticas mais informadas.

Porque nem tudo o que paga depende da comercializadora, a forma como consome energia pode influenciar significativamente o valor final e ajustar potência contratada ou horários de consumo pode gerar poupança.

Em muitos casos, a diferença na fatura não está apenas no preço do kWh, mas no perfil de consumo e na estrutura tarifária aplicada.



Conclusão

Na HYPE7 acreditamos que a literacia energética começa por compreender o que está por trás do valor final da fatura. Conhecer estas componentes permite:

Interpretar melhor a fatura de eletricidade.

Identificar oportunidades de otimização.

Tomar decisões mais informadas sobre energia.


Porque, no setor energético, antes de pagar menos, é preciso perceber exatamente o que está a pagar.


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